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 Informações aos arrematantes e REGRAS DE PARTICIPAÇÃO


 
1- REGRAS DE CADASTRAMENTO/ PARTICIPAÇÃO
 
1.1) REGRAS DE CADASTRAMENTO/PARTICIPAÇÃO PARA OS LEILÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
  
 
A PARTIR DE JULHO DE 2018, O CADASTRO PRÉVIO NO SITE DO TRT PASSOU A SER OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS LEILÕES DAS VARAS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO
O CADASTRAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DO SISTEMA CPTEC, NOVO SISTEMA PARA CADASTRAMENTO DE LICITANTES/ ARREMATANTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6a REGIÃO, SENDO ESTE OBRIGATÓRIO.
 
ATENÇÃO: CADASTROS NO TRT ANTERIORES A JULHO DE 2018 NÃO VALEM MAIS, TENDO SIDO SUBSTITUIDOS POR ESTE NOVO CADASTRO.
 
O NOVO CADASTRO É RÁPIDO, FÁCIL, GRATUITO,  E TOTALMENTE ON LINE, PERMITINDO UPLOAD DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS no próprio sistema. SUA VALIDADE SE DÁ POR PRAZO INDETERMINADO PARA TODOS OS LEILÕES POSTERIORES QUE SE SEGUIREM, SALVO NOVA REGULAMENTAÇÃO.
 
IMPORTANTE: O TRT GARANTE A VALIDAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES CADASTRAIS APRESENTADAS COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA AOS LEILÕES.  
 
ABAIXO SEGUEM AS ORIENTAÇÕES ELABORADAS PELO SETOR DE HASTA PÚBLICA DO TRT6 A RESPEITO DE COMO PROCEDER A ESSE (RE) CADASTRAMENTO (com destaques nossos):
 
 
CADASTRAMENTO DE ARREMATANTES no TRT 6ª REGIÃO
 
Instruções Preliminares:
 
Link para inscrição: https://apps.trt6.jus.br/cptec/pages/login.xhtml
 
 
Quando acessar o link, clique em cadastre-se aqui, depois clique em licitante, preencha o CPF ou CNPJ, valide e preencha os demais campos do cadastro, realizando em seguida o UPLOAD dos documentos.
 
 
Documentos solicitados:
 
PESSOAS FÍSICAS:
 1.   Documento de identidade (RG ou equivalente);
2.   Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.   Comprovante de Residência recente.
4.   Documento de identidade  (RG ou equivalente) e CPF do cônjuge, se for o caso;
 *Documentos de identidade aceitos:  RG, CNH ou documento equivalente, no prazo de validade, emitido por órgão criado por lei federal.
 
 PESSOAS JURÍDICAS:
 1.   Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.   Contrato social, até a última alteração, ou declaração de firma individual;
3.   Documento de identidade  (RG ou equivalente) e CPF do (s) representante (s) legal (is) - (sócio (s) responsável (is).
4.   Comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) - (sócio (s) responsável (is).
 *Documentos de identidade aceitos:  RG, CNH ou documento equivalente, no prazo de validade, emitido por órgão criado por lei federal.
 
  • É importante o requerente, antes de solicitar o seu credenciamento, ler atentamente os seguintes documentos: Resolução Administrativa TRT6-026/2017 e Resoluções Administrativas CNJ-233/2016 e 236/2016;
  • O CREDENCIAMENTO É GRATÚITO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;
  • A SENHA é PESSOAL E CONFIDENCIAL (crie sua senha e não a revele a terceiros);
  • os DADOS CADASTRAIS INFORMADOS SERÃO DE USO RESTRITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, junto aos órgãos judiciários, SEUS AUXILIARES e aos processos trabalhistas;
  • O cadastramento é universal (válido para todas as varas do Regional), por prazo indeterminado, com habilitação para ambas modalidades (lanços presenciais e "on line") e de forma prévia, sendo que o TRT garante a validação das solicitações cadastrais apresentadas com no mínimo 5 (cinco) dias ÚTEIS de antecedência aos leilões, para lanços presenciais e eletrônicos.
  • O REQUERENTE DISPÕE DE 30 MINUTOS PARA FINALIZAR A SOLICITAÇÃO, PORTANTO antes de abrir a ferramenta e iniciar o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, faça a digitalização da documentação solicitada (ver relação supra);
  • APÓS PREENCHER TODO O FORMULÁRIO, FAÇA O UPLOAD DOS ARQUIVOS;
  • FAÇA CÓPIA, EM PÁGINA ÚNICA, DOS DOCUMENTOS QUE TIVEREM FRENTE E VERSO E DEPOIS DIGITALIZE-OS;
  • CERTIFIQUE-SE DE QUE AS DIGITALIZAÇÕES (no formato pdf até 2mb) ESTEJAM NÍTIDAS E LEGÍVEIS;
  • NOMEIE OS ARQUIVOS EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS INSERIDOS EM SEU CONTEÚDO;
  • OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
  • NÃO PRECISA AUTENTICAÇÃO CARTORIAL;
  • AO SOLICITAR O CREDENCIAMENTO, O REQUERENTE DÁ CIÊNCIA DAS REGRAS E SE RESPONSABILIZA PELA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
 
 
 
Outras observações:
1) Para participação eletrônica é necessário também cadastro no site do leiloeiro, disponível no link abaixo:
 
https://www.leilaopernambuco.com.br/licitante/cadastro/login
 
Os licitantes que já possuem cadastro no site do leiloeiro, devem entrar em contato por telefone ou e-mail para habilitação, assim que homologado seu cadastro perante o TRT6 no sistema CPTEC, pois a habilitação é feita manualmente.  
 
 
 
 
1.2) REGRAS DE CADASTRAMENTO/ PARTICIPAÇÃO PARA OS LEILÕES DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E/OU FEDERAL
 
 
*OBSERVAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA:
 
O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, sob as penas da lei,  sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópias digitalizadas dos originais ou digitalização de cópias autenticadas, do CPF, RG, comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e ultimas alterações, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser enviados para o email [email protected], solicitando habilitação para participar dos leilões eletrônicos da Justiça Comum Estadual ou Federal.
 
O envio da documentação por e-mail se faz necessária para cadastros de licitantes no site, que ainda estejam inabilitados, e que tenham sido realizados antes de 18.02.2021, isso por que nos cadastros posteriores a essa data, o site permite a anexação dos documentos via sistema, quando do cadastro no site, sendo desnecessário nesse caso o envio também por e-mail, salvo exigências específicas constantes do Edital ou necessidade de atualização cadastral ou retificação documental. 
 
De toda forma, o envio da documentação referida e o cadastro no site do leiloeiro deverão ocorrer no prazo de até 72 horas de antecedência da data do fechamento do leilão eletrônico/presencial da Justiça Comum para o qual o licitante pretenda participar pela primeira vez.
O login do interessado no site do leiloeiro só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada e se esta estiver de acordo com as exigências legais/ Editalícias. No caso de participação presencial, quando esta for estabelecida em Edital, poderá constar que o licitante possa apresentar os documentos necessários presencialmente (verifique sempre, em cada caso, a previsão Editalícia a respeito).
 
Uma vez feito o cadastro, com o envio da documentação supra para o leiloeiro, e tendo sido este habilitado, o licitante fica habilitado/ liberado para os demais leilões da Justiça Comum Estadual ou Federal que se seguirem, salvo caso haja a necessidade de cumprir outros requisitos que por ventura sejam inseridos nos Editais de Praça respectivos, sendo necessário sempre verificar se há novas exigências. 
 
Obs: A liberação do login para participar dos leilões eletrônicos da Justiça Comum não habilita o interessado para participar dos leilões eletrônicos da Justiça do Trabalho, pois são justiças totalmente distintas, e, como já se disse, esta requer o cumprimento de outras exigências, acima especificadas.
 
 
 
*OBSERVAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL nos leilões da Justiça Comum:
 
 
Nos leilões da Justiça Comum, para arrematar presencialmente, basta estar presente no dia, local e horário previsto e disputar oralmente com os demais presentes e com os participantes do leilão eletrônico. Salvo aquelas pessoas que são impedidas por lei, poderão participar dos leilões presenciais quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, pessoalmente ou por procurador, apresentando, em sendo o arrematante ofertante do maior lance, documentos de identificação originais com foto e contrato social com ultimas alterações e procuração se for o caso, para conferência pelo leiloeiro e para os fins de confecção do Auto de Arrematação.
 
Obs: Deverá o arrematante sempre verificar no Edital de Praça se a modalidade presencial ocorrerá, isso porque muitos leilões atualmente tem sido designados apenas na modalidade eletrônica, sempre com a transmissão do vídeo e áudio do leilão em tempo real.
 
 
 
 
1.3) REGRAS DE CADASTRAMENTO/ PARTICIPAÇÃO PARA LEILÕES PRIVADOS E / OU ADMINISTRATIVOS: 
 
Para esses leilões valerão as regras que forem devidamente descritas nos respectivos Editais de Praça.
 
 
 
 
1.4) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NAS ALIENAÇÕES DIRETAS PELO SITE COMPREI DA PGFN: 
 
 
ABAIXO SEGUE LINK QUE CONTÉM TODAS AS REGRAS E EXPLICAÇÕES DETALHADAS SOBRE AS FASES DO COMPREI E A LISTA DOS NOSSOS ANÚNCIOS NA PLATAFORMA:
 
https://www.leilaopernambuco.com.br/leilao/818/lotes
 
 
Esclarecemos que o interessado deve ter cadastro no GOV.br. As vendas ocorrem exclusivamente pelo site do Comprei da PGFN, havendo no site do (a) Leiloeiro (a) intermediário (a) apenas informações sobre o funcionamento do programa e os links dos seus anúncios, que remeterão à página oficial do Comprei, mantida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, onde as propostas poderão ser ofertadas, tão logo tenha sido ativado o anúncio para a recepção de ofertas.
 

Prestaremos assessoria ao comprador em todas as FASES da Alienação.

 
 
 
OBSERVAÇÕES COMUNS:
 

Quando do cadastramento, a senha e o login escolhidos pelo usuário são pessoais e intransferíveis

O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome no site.

 

No site do leiloeiro, após efetuar o login, o interessado poderá ofertar lanços on line  prévios, manuais ou automáticos, até o valor de sua preferência (no caso do lance automático o valor máximo deve ser múltiplo do incremento, e o sistema registrará o primeiro lance possível e subirá, em caso de disputa, até o máximo informado pelo licitante), como também ao vivo, no dia do leilão, concorrendo com os licitantes presenciais, se for o caso, e/ou com os demais licitantes on line, em igualdades de condições.

 
O (a) Leiloeiro (a) conduzirá o leilão de cada lote, estabelecendo tempo razoável para cada disputa, em cadência normal baseada na prática e na razoabilidade. Antecederá o fechamento de cada lote o acionamento dos botões de "Dou-lhe uma" e " Dou-lhe Duas". Será considerado vencedor o licitante ofertante do maior lance até o fechamento do lote. 

O licitante fica ciente de que deve considerar como tempo real o aparecimento dos botões supramencionados, ficando ciente, por conseguinte, de que a transmissão do vídeo e audio do leilão terá "delay" natural de alguns segundos, normal para qualquer transmissão de dados dessa natureza.

O licitante fica ciente também de que no dia do leilão ao vivo precisa estar atento às disposições supra, sabendo que após o acionamento do botão "Dou-lhe Duas" pelo leiloeiro o fechamento do lote é iminente. Fica ciente também de que deve atentar-se para a qualidade de sua conexão com a internet e para a qualidade de processamento/funcionamento do seu equipamento (hardware), sendo esta verificação de exclusiva responsabilidade do licitante, sendo certo que, no caso da participação on line, eventuais falhas de conexão da internet do licitante ou problemas técnicos em seu equipamento poderão impossibilitar no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por essa modalidade, nada podendo ser reclamado nesta hipótese.
 
  
 
 
2 - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES AOS LEILÕES JUDICIAIS:
 
 
2.1) QUANTO AO BEM PRETENDIDO:
 
Qualquer lote em leilão judicial poderá ser sustado a qualquer tempo, até mesmo no dia do leilão designado, em decorrência da protocolização de incidentes processuais, acordos ou remissão da dívida. Anote o número do processo do bem de seu interesse e acompanhe.
 
Fique ciente das condições de venda e pagamento, que constam do Edital.
 
Quando um bem de seu interesse estiver sendo apregoado, dê seu lance em viva voz, através de sinais ou solicite auxílio, no caso dos leilões presenciais. No caso dos leilões eletrônicos, o lance é ofertado através do sistema, estando o licitante logado, e utilizando os botões de lance disponíveis no Auditório/ Painel virtual.
 
Será considerado vencedor o maior lance, e, este, nos leilões judiciais, serão submetidos ao juízo competente para análise do deferimento ou indeferimento, para, em seguida, em sendo deferido, ser lavrado o auto de arrematação e geradas as guias de depósito do lance e da comissão do leiloeiro.
 
 
Outras observações:
 
Se o bem não foi arrematado, pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, pois não necessariamente o bem voltará à praça.
 
 
 

2.2) QUANTO AOS PROCEDIMENTOS:
 
 
No ato da arrematação é necessário, uma vez sendo o seu lance deferido pelo Juízo, o pagamento integral do lance mais a comissão do leiloeiro, que é de 5% sobre o valor da arrematação, a qual deve ser recolhida em Guia de Depósito em separado ou através de depósito em conta, a depender do leilão que estiver sendo realizado. Em algumas Comarcas, faculta-se o pagamento de 20% do lance mais a comissão do leiloeiro no mesmo dia da arrematação, devendo o restante ser depositado no primeiro dia útil seguinte (a esse respeito sempre observe as regras do leilão de interesse - regras sobre prazos de pagamento constantes do Edital de Praça).
 
Os lances durante o leilão são considerados a vista, salvo decisão judicial ou regra especial em contrário. Além disso, pode ser admitida a oferta de lances parcelados, neste caso, regra geral poderão ser aceitas propostas fundamentadas no art. 895, do CPC, devendo nesse caso a proposta ser protocolizada no processo  pelo interessado por petição através de advogado e/ou em contato direto com a Vara, desde que a proposta seja apresentada nos autos ao juízo antes do início do leilão (nos Editais de Praça podem haver regras especiais a esse respeito, necessário sempre observar).
 
Os bens serão leiloados conforme descritos no Edital e no estado em que se encontram não cabendo responsabilidade ao leiloeiro quanto a eventuais danos, cabendo aos  pretensos arrematantes toda a responsabilidade quanto à verificação destes.
 
É importante registrar, que no caso dos leilões judiciais, quem realiza a penhora e avaliação dos bens são os Oficiais de Justiça e não o leiloeiro designado para realizar a Hasta Pública Judicial, e regra geral os bens ficam na posse dos próprios executados, sendo entregues ao arrematante após prazos legais, por meio de mandado judicial.   
 
Por fim, fica o licitante/ arrematante ciente de que é de exclusiva obrigação sua o acompanhamento dos processos judiciais nos quais tenha arrematado bens, devendo acompanhar os atos subsequentes à arrematação por si ou procurador, atentando-se para os procedimentos previstos em lei e normas internas dos Tribunais.
 
 
Impedidos de arrematar: 
De acordo com o CPC/15, art. 890, estão impedidos de participar do leilão:
 
“Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
 
  I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
 
  II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
 
  III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
 
  IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
 
  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
 
  VI - dos advogados de qualquer das partes.”
 
  
 
A questão dos Embargos/ Impugnação à Arrematação: 
O executado pode oferecer embargos/impugnações à arrematação, e o juiz vai analisar se ele tem razão ou não. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e se manifestar sobre os embargos, ou pode declinar da arrematação, nos termos e no prazo previsto no parágrafo 5º, do art. 903, do CPC/15. Prosseguindo o feito, após a decisão final desses Embargos ou o arrematante receberá o seu dinheiro de volta corrigido pelo rendimento da conta judicial ou receberá os documentos necessários para assumir a posse/propriedade do bem arrematado.
 
 
Mandado de entrega/ Carta de Arrematação/ Imissão na posse:
São documentos expedidos pelas Varas após decorridos os prazos legais.
Se o arrematante recebeu Mandado de Entrega para recebimento de bens móveis, deve ir, de posse desse documento, por vezes acompanhado de Oficial de Justiça, ao local onde se encontram os bens, para recebê-los com o fiel depositário.
Se o arrematante recebeu a Carta de Arrematação referente à aquisição de bem imóvel, deve pagar o ITBI na Prefeitura e registrar a Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente, pagando os emolumentos e cumprindo as exigências cartorias para transferir a propriedade do bem.
Se o bem imóvel estiver ocupado, deve-se requerer ao juízo a expedição de MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, neste caso pode ser dado um prazo para a desocupação voluntária do mesmo, sob pena de a desocupação ocorrer através de força policial. Obs: Caso se chegue a um bom termo, basta ao arrematante pactuar com o inquilino, mantendo a locação, se for este o seu interesse, e se for este o caso. Obs: Certo é que apenas os contratos locatícios devidamente registrados no RGI precisam ter seu termo final respeitados pelos compradores, conforme dita o art. 8º, da Lei n. 8245/91. 
 
Se o executado oferecer RESISTÊNCIA PARA ENTREGAR O BEM móvel, o arrematante deve noticiar o fato ao juízo, no prazo constante do Mandado recebido, e diante da informação o juízo determinará que o Oficial de Justiça acompanhe o arrematante no cumprimento do Mandado, autorizando a solicitação de reforço policial, se necessário for.
 
 
Baixa de impostos:
Os impostos vencidos anteriores à arrematação, em geral, são baixados por ofício do Juízo aos órgãos competentes, de ofício ou, a pedido do interessado/arrematante. O arrematante também deverá realizar os procedimentos necessários e juntar a documentação necessária perante os órgãos respectivos para que se cumpra a baixa determinada.  O direito do arrematante nesses casos se pauta no fato de a arrematação ser considerada aquisição originária de propriedade em relação aos impostos, com fulcro no art. 130, do CTN, sendo essa a interpretação majoritária a respeito da aplicação da Lei e em geral consta dos respectivos Editais de Praça. Caso silente o Edital, recomenda-se que o interessado indague na Vara respectiva a respeito.
 
Bens gravados com Hipoteca ou Alienação Fiduciária:
Bens gravados com Hipotecas e/ou Alienação Fiduciária: poderão ser baixadas após a arrematação, a depender do entendimento do juízo. A interpretação em geral não consta dos Editais de Praça, por isso o interesado deve sempre verificar o entendimento antes de arrematar. Deve ser verificado também se o credor hipotecário/fiduciário foi notificado da praça, a fim de evitar alegações futuras de nulidade. 
 
Bem em condomínio:
Quanto aos  débitos de natureza privada e com natureza propter rem, como condominiais, a lei garante subrrogação no preço, em tese (art. 908, § 1º, do CPC), desde que haja saldo sobejante após pagamento de créditos mais privilegiados e caso o credor condominial possa comprovar crédito líquido e certo nos autos. Caso não seja possível a subrrogação, o débito deverá ser assumido pelo comprador/arrematante/adquirente, sem prejuízo do cabimento de Ação de Regresso contra o (a) Executado (a) ou de qualquer outra demanda juridicamente possível aplicável ao caso. Caso as informações a respeito das dívidas condominiais não conste dos processos respectivos, o interessado deve obtê-las in loco, junto à Administração do Condomínio.
 
Leilão cancelado/ prejudicado por atitude do arrematante:
Se o leilão for cancelado ou prejudicado por culpa do arrematante, poderá ocasionar multa, podendo ser devida a comissão do leiloeiro, como também poderá o licitante sofrer sanção  criminal, além de poder, sendo considerado remisso, ser impedido de participar de novos leilões. Pense bem. Reflita. Analise. Estude bem antes de vir ao leilão, para que a arrematação ocorra de forma legítima e escorreita (L.E.F. art. 23; CPC, art. 897; e CP, art. 335 e 358).
 
 
 

 


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